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Pena máxima no Brasil pode aumentar para 50 anos de cadeia

Senadores da CSP vão analisar projeto que prevê mudança na pena para homicídio praticado por membro de organização criminosa, milícia privada ou grupo de extermínio
Senadores da CSP vão analisar projeto que prevê mudança na pena para homicídio praticado por membro de organização criminosa, milícia privada ou grupo de extermínio

Está pronto para ser votado pela Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado, na volta do recesso, o PL 1.001/2024, que prevê condenação de até 50 anos de prisão para homicídio praticado por membro de organização criminosa, milícia privada ou grupo de extermínio. Seria a maior punição para um crime na legislação brasileira. Hoje, a punição mais longa prevista em lei é de 30 anos de reclusão. O projeto é do senador Marcos do Val (Podemos-ES) e relatora, senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), já recomendou sua aprovação. A oposição ao governo Lula articula para agilizar a tramitação da proposta.  


De acordo com o projeto, basta que o infrator seja membro do grupo e cometa o assassinato em favor da organização para ser punido, não importando a razão ou o pretexto.  Para Marcos do Val, a atuação das organizações criminosas é um dos principais problemas enfrentados pelos brasileiros, o que justificaria a mudança.


Também estão prontos para análise da CSP mais seis projetos, todos já com relatórios, que tratam de aumento de penas para outros crimes, entre eles o PL 5.550/2020, que altera o Código Penal, de 1940, para aumentar penas para furto, roubo e receptação. Além disso o PL também sugere o fim da possibilidade de punições menores no caso do chamado "furto privilegiado", que ocorre quando o réu é primário e a coisa furtada é de pequeno valor. O projeto ainda prevê a criação de um tipo penal qualificado para a reincidência da chamada “receptação culposa”, quando a pessoa adquire algo que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, deveria desconfiar que é produto de crime.


Também estão na pauta projetos que aumentam penas para crimes cometidos contra motoristas de aplicativos, como homicídios, furtos, roubos, extorsões e extorsões mediante sequestro e que tornam obrigatória a presença de um profissional de segurança em ambiente escolar, para atuar no controle das entradas e saídas.

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