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Operadoras poderão ter que fornecer extrato de ligações para linhas do plano 'pré-pago'

Projeto do deputado Rodrigo Amorim que prevê medida de transparência foi aprovado em primeira discussão na Alerj
Projeto do deputado Rodrigo Amorim que prevê medida de transparência foi aprovado em primeira discussão na Alerj

As operadoras de telefonia podem ser obrigadas a fornecer aos clientes da moda lide conhecida como “pré-pago” um extrato detalhado de conta das chamadas telefônicas e dos serviços utilizados com respectivo valor cobrado, no mesmo padrão da modalidade “pós-pago”. É o que prevê o Projeto de Lei 218/23, do deputado Rodrigo Amorim (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (06/02). A medida precisa passar por uma segunda discussão em plenário.


O extrato deverá conter, pelo menos, a data e hora das ligações; a duração; os números chamados; a relação de mensagens enviadas e recebidas; os respectivos custos; e os impostos incidentes. Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas às punições do Código de Defesa do Consumidor, incluindo multa, que deverá ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).


“Os consumidores da chamada modalidade ‘pré-pago’ não dispõem da proteção necessária, haja vista que possuem tão somente um chip, uma tabela de valores cobrados por minuto ou ligação e a pseudoliberdade de ‘carregar’ com créditos seus telefones, sem terem como aferir se consumiram por aquilo que pagaram”, explicou Amorim.


Caso a norma entre em vigor, as operadoras terão o prazo de 180 dias, contados da publicação desta Lei para se adequarem.

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