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MPRJ e Polícia Civil firmam acordo para aprimorar confisco de bens de criminosos

Documento foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, e o secretário de Estado de Polícia Civil, Felipe Curi
Documento foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, e o secretário de Estado de Polícia Civil, Felipe Curi

Para avançar no combate ao crime organizado, o Ministério Público do Estado (MPRJ) e a Secretaria de Estado de Polícia Civil (SEPOL) firmaram um Acordo de Cooperação Técnica que visa ampliar o uso do Confisco Alargado de Bens nas investigações patrimoniais, uma estratégia essencial para rastrear, bloquear e recuperar patrimônios ilícitos. O documento foi assinado nesta semana, pelo procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira, e o secretário de Estado de Polícia Civil, Felipe Curi.


Com o acordo, o Grupo de Atuação Especializada no Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ) e a Polícia Civil passarão a adotar a nova metodologia em suas investigações contra o crime organizado. “A investigação patrimonial é essencial para viabilizar o confisco e a perda de bens, enfraquecendo o poder econômico-financeiro das organizações criminosas e reduzindo sua capacidade de corromper agentes do Estado. Isso é fundamental para impedir o reinvestimento em atividades ilícitas, o que nos preocupa profundamente. Além disso, a utilização desses recursos na economia, por meio da lavagem de dinheiro, provoca um desequilíbrio na ordem econômica”, afirmou Antonio José.


O secretário de Polícia Civil agradeceu ao MPRJ pelo alinhamento institucional, integração e confiança no trabalho da Polícia Civil. “Os nossos trabalhos são complementares. Então, essa junção de esforços, justamente na questão financeira do crime organizado, é o que vai dar mais efetividade e fará a diferença para a população do Estado e do Rio de Janeiro”, destacou Felipe Curi.


O que é Confisco Alargado?


O Confisco Alargado foi introduzido no Brasil pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019). Sua adoção permite à Justiça confiscar bens de investigados cuja origem se revele incompatível com seus rendimentos lícitos. Diferentemente do confisco tradicional, que exige a comprovação direta da relação entre um bem e um crime específico, o Confisco Alargado amplia o alcance da persecução patrimonial, atingindo recursos incongruentes acumulados ao longo do tempo.

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