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Moraes barra decreto de Bolsonaro que reduzia IPI

Ministro analisou ADI do Partido Solidariedade que questionou o aumento do desconto de 25% para 35%, o qual afetaria a Zona Franca de Manaus

Foto: Fabio Pozzebom/Agência Brasil

Via Metrópoles


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dois decretos do governo federal que reduziram o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sem medidas compensatórias à produção no Polo Industrial da Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão é cautelar, ainda sem julgamento de mérito.


O magistrado analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.153, ajuizada pelo Partido Solidariedade. A legenda questionou três decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL): o nº 11.047/2022, o nº 1.052/2022 e o nº 11.055/2022.


Moraes, no entanto, acolheu parcialmente o pedido e suspendeu apenas duas normas – os Decretos nº 11.047 e nº 11.055, que tratam diretamente da redução de IPI.

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