Lei sobre transporte de garrafas d’água retornáveis é anulada pelo TJ-RJ
- Portal Notícias
- 19 de dez. de 2024
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O Tribunal de Justiça do Rio declarou a Lei Estadual 10.003/23, que regulamentava o uso e transporte de vasilhames plásticos retornáveis no estado, inconstitucional. A decisão foi confirmada pelo desembargador Maldonado de Carvalho, ao negar o recurso contra a decisão do Órgão Especial, que considerou a norma incompatível com a Constituição Federal.
A medida, de autoria da deputada Lucinha (PSD), obrigava empresas que produzem, envasam ou vendem água mineral em garrafões retornáveis a cumprir uma série de requisitos técnicos, como a utilização de garrafões feitos apenas com resina virgem, a padronização das dimensões das embalagens, a realização de inspeções e processos industriais de limpeza antes do envase, além de garantir que os recipientes apresentassem dados como data de fabricação, validade e certificação visíveis em alto-relevo.
Também proibia o armazenamento em locais inadequados, como postos de combustíveis, e exigia que o transporte fosse realizado em veículos licenciados e higienizados.
De acordo com a Constituição, estados só podem criar leis complementares às da União em casos envolvendo “produção e consumo”, “proteção do meio ambiente” e “proteção e defesa da saúde”. O tribunal entendeu que a norma não atendia a esses critérios nem apresentava características regionais que justificassem sua edição.
O desembargador também destacou que rever a decisão exigiria reexaminar provas, o que é vedado em recursos extraordinários pela Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal.
“A apreciação do pleito recursal demandaria reanálise da legislação infraconstitucional aplicável, providência inviável devido à incidência da Súmula nº 280 do STF, que veda recurso extraordinário por ofensa a direito local”, justificou o magistrado na decisão.
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