Lei Orgânica do TCE-RJ é alterada
- Portal Notícias
- 19 de jul. de 2024
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A Lei Complementar 220/24, que estabelece um prazo de cinco anos para prescrição de ações punitivas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) foi promulgada nesta quinta (18) pelo presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacelar (União).
A medida altera a Lei Orgânica do TCE-RJ e vale para as ações com objetivo de apurar infrações à legislação. No caso de o objeto da ação também se constituir como crime, valerá o prazo previsto na legislação penal.
Também serão prescritos os processos paralisados por mais de três anos que estejam pendentes de julgamento ou despacho, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.
O projeto prevê a prescrição, que poderá ser interrompida em quatro hipóteses: notificação ou citação do indiciado/acusado (inclusive por edital); decisão condenatória que possa ser recorrida; qualquer ato inequívoco que importe apuração do fato ou importe em manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória na administração estadual.
“Estamos transformando em lei o que o Supremo Tribunal Federal decidiu”, resumiu o deputado André Corrêa, autor da Lei. “Qualquer desvio com dolo, qualquer dano ao patrimônio público é imprescritível. Isso é constitucional”, completou.
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