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Foro e laudêmio em Petrópolis: não é imposto, não é taxa do príncipe e não tem nada de feudal


Avenida Koeler, uma das principais ruas do centro histórico de Petrópolis. (Foto: Iphan)
Avenida Koeler, uma das principais ruas do centro histórico de Petrópolis. (Foto: Iphan)

De tempos em tempos, a polêmica ressurge: por que moradores de Petrópolis ainda pagam foro e laudêmio à Companhia Imobiliária ligada à família Orleans e Bragança? É justo? É legal? É coisa de monarquia? As redes se inflamam, políticos aparecem com projetos chamativos e manchetes falam em "taxa do príncipe". Mas, na prática, o que existe é um direito civil comum, com base em algo chamado enfiteuse. E não tem nada de Coroa ou privilégios nobiliárquicos no meio disso. As informações são da coluna de https://diariodorio.com/a-verdade-sobre-foro-e-laudemio-em-petropolis-entenda-2/.


A enfiteuse é um contrato antigo, mas legítimo, usado em todo o mundo, e que funcionava como uma espécie de arrendamento perpétuo. O dono de uma grande propriedade – neste caso, a antiga Fazenda do Córrego Seco, comprada por Dom Pedro I com dinheiro próprio – optou por não vendê-la, mas parcelar e ceder o uso a terceiros, recebendo em troca duas contrapartidas: um foro anual (como um aluguel simbólico) e o laudêmio (2,5% do valor da venda do imóvel quando ele troca de dono). Nada de tributo, nada de taxa pública. Apenas um contrato privado com base no direito de propriedade.


Essa prática ajudou a desenvolver a cidade. Ao invés de deixar a terra parada ou tentar vendê-la por um preço alto, Dom Pedro II a loteou e criou o que viria a ser a cidade de Petrópolis, permitindo que fosse ocupada de forma ordenada, com garantias jurídicas — e, claro, preservando uma fonte perene de receita. O valor? Muito menor do que aluguéis ou vendas. Mas permanente, transmitido por gerações.


E é isso que os descendentes do chamado Ramo de Petrópolis da família imperial ainda recebem. Não é herança da monarquia, mas da propriedade privada. A área foi comprada, registrada e utilizada de forma legal para um fim que, à época, era amplamente praticado. Assim como a União cobra laudêmio e foro nos terrenos de marinha — esses sim, com percentual maior (5%) e com regras muito mais rígidas.


Confusão se forma porque boa parte das pessoas — incluindo alguns parlamentares — não sabem a diferença entre um tributo e um contrato privado. Há até propostas de leis querendo transferir a propriedade da família imperial para os moradores, o que seria o equivalente jurídico de obrigar uma senhora de Copacabana a doar os aluguéis que recebe do seu apartamento para o orfanato mais próximo. A enfiteuse pode ser encerrada a qualquer momento, desde que o morador pague pela remição, prevista em lei — algo perfeitamente possível e comum.


Além dos Orleans e Bragança de Petrópolis, há diversas famílias, instituições religiosas e até o próprio Estado e municípios que também recebem foro e laudêmio pelo Brasil afora. O Hospital dos Lázaros, o Convento de Santa Teresa, a Prefeitura e o Estado do Rio são apenas alguns exemplos.


Há fake news para todos os gostos: de jornalistas que confundem tudo e chamam foro de imposto, a deputados que propõem leis específicas para uma única empresa, ferindo qualquer noção de impessoalidade legal. E, como sempre, tudo isso reaparece com força quando surgem crises reais em Petrópolis — como enchentes, favelização ou abandono — e é preciso arranjar um vilão rápido para desviar a atenção.


Fato é que não existe “taxa do príncipe”, nem relação com o trono, nem privilégio garantido por título. Existe uma escritura registrada em 1830, um contrato antigo, e um direito real previsto em lei. Pode ser questionado, pode ser remido, pode ser encerrado — mas não pode ser confundido com o que não é.

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