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Alerj pode mudar regras da prova de vida para aposentados e pensionistas do Rio

O projeto de lei também determina que a prova de vida seja realizada com base em cadastros de órgãos e entidades de órgãos públicos ou privados.

Foto: Priscila Rabello/Alerj

Via Meia Hora


Aposentados e pensionistas do Estado do Rio podem deixar de ser obrigados a sair de casa para fazer a prova de vida. A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) vai analisar o projeto de lei 5319/2022, da deputada Alana Passos (PSL), que muda as regras de comprovação aceitas pelo Rioprevidência para evitar que os beneficiários tenham que ir aos bancos anualmente para atualizar o cadastro.


Inspirado nas mudanças no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o projeto de lei também determina que a prova de vida seja realizada com base em cadastros de órgãos e entidades de órgãos públicos ou privados. Passarão a servir para efeitos de comprovação os atendimentos no Sistema de Saúde, declaração do Imposto de Renda, perícias médicas por telemedicina ou presencial e realização de empréstimo consignado efetuado por reconhecimento biométrico.


“Implementar um novo sistema de prova de vida favorece tanto o Estado quanto os servidores inativos e pensionistas. Dá mais dignidade aos beneficiários, muitos com idade avançada e dificuldade de locomoção, e também reduz o atendimento presencial, liberando os funcionários para outras atividades”, justifica a deputada Alana Passos.


Se o projeto for aprovado e sancionado, também serão considerados válidos como prova de vida a emissão ou a renovação de documentos — como identidade, carteira de motorista e passaporte —, assim como comprovantes de votação nas eleições e de vacinação.


Para viabilizar as novas regras, o Rioprevidência poderá realizar acordos de cooperação com órgãos federais e municipais, públicos ou privados. Quando não for possível a prova de vida pelos meios previstos, deverá comunicar o beneficiário que a comprovação deverá ser feita de forma presencial.


O projeto determina ainda que fica proibido o bloqueio ou a suspensão de pagamento por falta de prova de vida durante o ano de 2022.

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