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Alerj derruba veto do governo e permite contratação de agentes aposentados de Segurança Pública


Foto: Divulgação

Via Extra


A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) derrubou veto do governador Cláudio Castro (PL) nesta terça-feira (dia 22), e agentes aposentados de Segurança Pública vão poder voltar a atuar nas corporações por contratação especial e voluntária. O Projeto de Lei 1.205-A/2019 foi vetado integralmente pelo governador em novembro, e agora volta para o governo. Se não for sancionado, caberá ao presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), publicar no Diário Oficial do Estado.


O projeto, de autoria dos deputados Alana Passos (PSL), Martha Rocha (PDT) e Subtenente Bernardo (PTB) havia sido vetado com a justificativa de que cabe ao governo estadual apresentar ao Legislativo medidas relacionadas a servidores, bem como a criação de cargos e funções de empregos públicos.


O texto determina que seja criado o Serviço Voluntário de Interesse da Área de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (Servisp), que pode ser desempenhado por policiais civis, militares e penais, além de agentes de segurança socioeducativos. Apenas estão elegíveis à contratação aqueles que tiverem menos de 70 anos que se aposentaram voluntariamente.


As regras do processo de contratação devem ser publicadas no Diário Oficial e valem apenas para atividades técnico-administrativas dos órgãos. Os deputados, no entanto, mantiveram o veto de artigo que define o pagamento de auxílios alimentação e transporte para os agentes contratados, e que determina que cabe ao Executivo estadual definir a jornada de trabalho e a ajuda de custo aos servidores.


— Os aposentados que têm o desejo de voltar à ativa são pessoas qualificadas, que já conhecem as corporações. A atuação deles no administrativo libera outros agentes para reforçar o efetivo nas ruas, suprindo o déficit existente — afirmou a deputada Alana Passos, uma das autoras do PL.


Os voluntários poderão ser contratados por até dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois. Os aprovados no processo seletivo vão passar por análise de currículo e avaliação psicológica e precisam ter tido um bom comportamento enquanto estava na ativa. Também não podem ter sido condenado por crime doloso, ou seja, com a intenção de matar, nem ocupar outro cargo público ou função privada que impossibilite a ocupação do cargo.

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